Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA Nº 988/STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em Exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento por não se enquadrar nas hipóteses taxativas de recorribilidade previstas no art. 1.015, do CPC e não comprovar urgência apta para justificar a aplicação da tese da taxatividade mitigada firmada no Tema nº 988 do STJ. II. Questão em Discussão 2. Cinge-se a controvérsia recursal à análise acerca da suposta contrariedade ao princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da aplicação da tese jurisprudencial de Taxatividade Mitigada firmada no Tema nº 988 do STJ. III. Razões de Decidir 3. A alegada violação ao princípio da vedação à decisão surpresa não se aplica à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, cuja aferição é de ordem pública e incumbe à parte demonstrar no momento da interposição do recurso. Não é obrigatório que haja abertura de prazo para manifestação das partes sobre aspecto que deveria ter sido suscitado nas razões recursais como pressuposto de admissibilidade recursal. 4. Convém salientar que o STJ decidiu pela mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC no Tema nº 988, cuja tese foi firmada no sentido de se admitir a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 6. O indeferimento da perícia objurgada não configura nenhum perigo iminente ao deslinde processual, muito menos urgência a ensejar a mitigação da taxatividade do rol contido no art. 1.015 do Código de Processo Civil. 7. A urgência alegada, fundada na condição de tetraplegia permanente do agravante, não demonstra risco de perecimento do direito, pois a perícia médica pode ser produzida em momento oportuno, sem preclusão, conforme art. 1.009, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo 8. Agravo Interno conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
Agravo Interno conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
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