Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA, que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no cumprimento de sentença promovido por Helinton Barros Moreira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de execução nos cálculos homologados em razão da aplicação equivocada da taxa SELIC no cálculo do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Emenda Constitucional nº 113/2021 estabelece que, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a atualização monetária, a remuneração do capital e a compensação da mora deverão ocorrer pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento. 4. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial observaram corretamente a aplicação da taxa SELIC a partir de 09/12/2021 sobre o valor consolidado da dívida, inexistindo excesso de execução. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de instrumento desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.