Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS (MA) E JURISPRUDENCIA DO STJ. NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEBILIDADE DEVIDAMENTE ENQUADRADA. VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. TABELA ANEXA A LEI 6194/74. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. No caso concreto, o acórdão reclamado não divergiu da jurisprudência sobre o tema, determinando pagamento constante na tabela de acidentes pessoais do Seguro DPVAT nos termos do art. 3º, §1º, inciso I da Lei 6.194/74. II. Cumpre consignar que o STJ firmou entendimento no sentido de que “a reclamação não é instrumento processual adequado para o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, como sucedâneo de recurso. III. Agravo interno conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A SEÇÃO CÍVEL, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
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