Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente , impetrado em substituição à revisão criminal, visando à anulação de habeas corpus condenação por ausência de provas de autoria e reanálise da dosimetria da pena. 2. O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, posteriormente redimensionada para 5 anos e 6 meses, em regime fechado, por infração ao art. 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal. 3. O foi indeferido liminarmente por não se enquadrar na competência do habeas corpus STJ, conforme art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o pode ser utilizado como habeas corpus substitutivo de revisão criminal para anular condenação por ausência de provas de autoria e para reanalisar a dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O STJ não possui competência para processar que substitua revisão habeas corpus criminal, conforme art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal. 6. Não há ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justifique a concessão da ordem nos termos do § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O não pode ser utilizado como substitutivo de habeas corpus revisão criminal. 2. A competência para processar revisões criminais é do STJ, conforme art. 105, inciso I, alínea 'e', da Constituição Federal". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, inciso I, alínea "e"; CPP, art. 654, § 2º. STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Jurisprudência relevante citada: Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024.
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