Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014). Documento eletrônico VDA38415712 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 18/09/2023 14:39:27 Código de Controle do Documento: 60ea0b48-4955-457d-9ca1-9263c15f3dbb Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Oficie-se ao Ministério Público Federal para dar conhecimento desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA38415712 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 18/09/2023 14:39:27 Código de Controle do Documento: 60ea0b48-4955-457d-9ca1-9263c15f3dbb
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