Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Advirta-se, por fim, que eventual oposição de novos embargos de declaração sem argumentação plausível para o recurso, apenas para solicitar rejulgamento da controvérsia, pode ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015. Brasília, 10 de julho de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
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O STJ REsp 1.723.193 é citado por 33 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EDcl em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.