Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA SUÍÇA. EXTRADITANDO QUE ESTÁ SENDO PROCESSADO, NO BRASIL, PELOS MESMOS FATOS. IMPROCEDÊNICA DO PEDIDO EXTRADICIONAL. Estando o estrangeiro a responder, na Justiça brasileira, pelos mesmos fatos, impõe-se o indeferimento do pedido de extradição, nos termos do art. 77, V, da Lei 6.815/1980. Pedido de extradição indeferido.
Por essas razões, voto pela improcedência do pedido de extradição, com a expedição de alvará de soltura em favor do extraditando, relativamente a este processo, sem prejuízo da manutenção da sua custódia, noticiada às fls. 192, porque decorrente de outro processo. 5 Fetremo TFilanol Falerol 14 09/09/2010 PrenÁrIO Extrapição 1.174 Conreperação HELVÉTICA O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO -- Presidente, peço vênia ao relator, porque, pela história contada pelo governo requerente, teria havido a prática de atos no território suíço, além dos implementados no território brasileiro. Sabemos que a responsabilidade penal é norteada pelo princípio da territorialidade, algo que vem do Código de Bustamante. Por isso, peço vênia, tendo em conta essa dualidade, para deferir a extradição. Agora, se ele responde a processo-crime no Brasil por crimes aqui praticados, evidentemente, a entrega ficará sujeita à deliberação, quanto à expulsão, do Presidente da República.
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