Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a legitimidade da rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel em razão do inadimplemento dos compradores, afastou pedido de reintegração de posse e julgou improcedente a pretensão de nulidade da resolução contratual, postulando os autores a restituição das parcelas pagas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: definir a validade da rescisão contratual decorrente do inadimplemento dos compradores e estabelecer a possibilidade de restituição proporcional das parcelas pagas. III. RAZÕES DE DECIDIR O inadimplemento das parcelas contratuais restou incontroverso, inexistindo prova de quitação integral ou de purgação da mora apta a afastar a resolução contratual. A retenção integral das parcelas pagas configura enriquecimento sem causa, sendo admissível a retenção parcial e razoável prevista contratualmente. A cláusula contratual que prevê retenção de 30% dos valores pagos revela-se proporcional, impondo-se a restituição simples do saldo remanescente, com correção monetária e juros moratórios. IV. DISPOSITIVO. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.