Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Município do Guarujá. Pretensão de guardas civis municipais, que atuam no Grupamento Especializado em Atuação no Trânsito (GEAT), de percepção da verba Gratificação Fiscal paga aos agentes de operação e fiscalização de trânsito e transporte. Comprovada a identidade das funções exercidas pelos guardas civis municipais e pelos agentes de operação e fiscalização de trânsito e transporte, reconhece-se o direito ao pagamento da gratificação fiscal. O reconhecimento do direito dos guardas civis à gratificação fiscal não viola o artigo 37 inciso XIII da Constituição Federal nem a Súmula Vinculante n. 37 do STF, pois se baseia na identidade de funções que ensejam o pagamento da vantagem, em caráter indenizatório. Inteligência da Súmula nº 378 do STJ. Precedentes do TJSP. Sentença de procedência confirmada pelos próprios fundamentos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Inexistência de ofensa a regra do art. 93 IX da CF conforme Tema nº 451 do STF. Recurso do Município improvido.
Recurso do Município improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.