Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIDO. 1. Demonstrado pelo acervo probatório que o agente agiu em coautoria em relação ao porte do armamento, sendo que o transporte ocorreu dentro de uma unidade de desígnios, ou seja, dentro de um objetivo comum, não há falar em absolvição. 2. Tratando-se de acusado reincidente e com circunstância judicial desfavorável, é impositiva a fixação do regime prisional fechado, ainda que a pena aplicada seja inferior a quatro anos, não sendo o caso, pois, de aplicação da Súmula nº 269 do STJ. Com o parecer, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.