Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO – Servidor público estadual – Bonificação por Resultados – Pretensão de inclusão da verba na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias, das férias e licença-prêmio usufruídas e convertidas em pecúnia – Natureza remuneratória – Entendimento firmado no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016 – Inclusão admissível no décimo terceiro salário, no terço constitucional de férias e nas indenizações decorrentes da conversão de férias e licença-prêmio não usufruídas – Impossibilidade de repercussão sobre a remuneração da licença-prêmio efetivamente gozada – Vantagem eventual, apurada em período próprio, segundo o cumprimento de metas e os dias de efetivo exercício – Férias já computadas como dias de efetivo exercício na apuração da própria bonificação, nos termos do art. 4º, V, da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014 – Inexistência de parcela mensal autônoma a ser novamente paga durante os afastamentos – Distinção entre períodos usufruídos e indenizados – Ausência de violação ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, ao princípio da separação dos Poderes e ao art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014 – Consectários legais – Necessidade de observância das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025 – Sentença parcialmente reformada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
– Necessidade de observância das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025 – Sentença parcialmente reformada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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7ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Silvio José Pinheiro dos Santos
Composição: Silvio José Pinheiro dos Santos (presidente); Jairo Sampaio Incane Filho; Marcelo Sergio; Mauricio Tini Garcia; Carlos Eduardo Xavier Brito (suplente); Fábio Aguiar Munhoz Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.