Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO CONJUNTO COM O MÉRITO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PEDIDO ESCLARECIMENTO E COMPLEMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA DEMAIS PROVAS. INÉRCIA. PROVA INCOMPLETA. ÔNUS QUE RECAI SOBRE A PARTE AUTORA ORA APELADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. O objeto da lide é a suposta ocupação indevida da empresa apelante no imóvel da apelada, sendo que esta ingressou com a presente Ação de Imissão de Posse, julgada procedente pelo Juízo de primeiro grau. II. Realizada a perícia, constatou-se a necessidade de complementação ou de instrução para oitiva do perito e testemunhas, sendo que a parte autora quedou-se inerte. Além disso, o ponto controvertido não diz respeito à legitimidade ou titularidade da apelada em relação ao imóvel, mas sim em relação à localização, pois, é proprietária do imóvel localizado no KM 9, enquanto o serviço de terraplenagem estava sendo realizado em imóvel no km 15, de propriedade da apelante. III. Não havendo comprovação da violação ao direito da apelada, posto que não ficou claramente comprovada a existência sobreposição de área, deve ser reformada a sentença recorrida. IV. Apelo conhecido e provido, sem interesse do Ministério Público.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.