Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – TUTELA DE URGÊNCIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRATUAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DEMORA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA – AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A demora prolongada no ajuizamento da ação afasta, em regra, a caracterização do periculum in mora necessário à concessão de tutela de urgência para suspensão de descontos em benefício previdenciário. A natureza alimentar do benefício previdenciário e a condição de pessoa idosa não dispensam a demonstração concreta dos requisitos do art. 300 do CPC. Ademais, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras e a inversão do ônus da prova prevista no CDC não afastam a necessidade de apresentação de elementos documentais mínimos para evidenciar a probabilidade do direito em cognição sumária, sendo que a apresentação de extrato bancário de titularidade da parte autora não constitui exigência de prova de fato negativo, por se tratar de documento inserido em sua esfera de disponibilidade. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.