Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
A Quarta Turma já decidiu, em julgado da lavra do eminente Ministro Cesar Asfor Rocha, que essa indenização 'pode ser cobrada de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo tendo ocorrido o acidente previamente à modificação da Lei n. 6.194/74 pela Lei n. 8.441/92 e antes da formação do consórcio de seguradoras'. A situação de desconhecimento da existência de contrato de seguro em relação a um dos veículo, com impossibilidade de identificação da seguradora responsável pelo pagamento da indenização do seguro obrigatória, é análogo à data falta de identificação de um dos veículos, pois tanto em uma como em outra há a impossibilidade de indicação da seguradora diretamente responsável pelo pagamento. A aplicação da analogia em tal hipótese decorre do sistema instituído pela Lei 6.194/74, depois reforçada pela Lei 8.441/92, de inspiração evidentemente social, cujo objetivo é garantir a indenização das vítimas de acidentes no trânsito, independentemente da comprovação da relação contratual securitária, uma vez que a própria circulação do veículo está na dependência da comprovação do pagamento do seguro obrigatório"(g.n.) 3. À vista do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, no ponto, restabelecer a sentença, devendo os autos retornarem ao eg. Tribunal de origem para exame da apelação do autor e da outra questão suscitada pela ré em sua apelação, relativamente ao valor da indenização. P.I. Brasília, 28 de agosto de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.