Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO ÚNICO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO E TEMA 454/STJ. JULGADO NA ORIGEM. DECISÃO DEFINITIVA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na CPC/2015, forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte Especial do STJ, ao apreciar a Questão de Ordem no Agravo de Instrumento Rel. Min. César Asfor Rocha, DJe de 1.154.599/SP, firmou o entendimento de que “não cabe agravo de 12/5/2011, instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no -C, § 7º, inciso I, do CPC”. Eventual equívoco na art. 543 aplicação da tese sufragada no recurso repetitivo ao caso concreto deve ser impugnado mediante interposição de agravo junto regimental/interno à instância , o que depois veio a ser expressamente previsto no a quo §2º, do E a decisão proferida neste agravo é art. 1030, CPC/2015. definitiva, não havendo previsão legal que dê suporte à interposição de novo recurso sobre o tema. 3. A questão discutida no recurso especial é uma só e a resolução fica adstrita ao tendo a corte regional negado seguimento ao Tema 454/STJ, apelo nobre a partir dessa fundamentação. Interposto agravo interno na origem, o qual teve provimento negado, a discussão proposta transitou em julgado, sendo descabido o agravo em recurso especial interposto nesta Corte Superior. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.