Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – DÍVIDA PRESCRITA INCLUÍDA NO PORTAL "ACORDO CERTO" – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE MÉRITO – INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO – SENTENÇA ANULADA – CAUSA MADURA – PEDIDOS IMPROCEDENTES – PRESCRIÇÃO QUE IMPEDE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA, MAS NÃO EXTINGUE A EXISTÊNCIA DESTA – PLATAFORMA DIGITAL QUE INTERLIGA CREDOR E DEVEDOR PARA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, DE ACESSO RESTRITO E NÃO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE ATITUDE VEXATÓRIA NA COBRANÇA – ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA JULGAMENTO DO MÉRITO – PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Na hipótese, a pretensão não é meramente a declaração de inexistência de débito ou da relação jurídica firmada. Antes, trata-se de demanda promovida especificamente visando a declaração da impossibilidade de cobrança de dívida prescrita, revelando-se suficiente, para tanto, os documentos de f. 28-29. 2. O reconhecimento da prescrição impede a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 189 do Código Civil, mas não extingue sua existência. Assim, a cobrança da dívida extrajudicialmente não caracteriza ato ilícito, ainda que prescrita, desde que a exigência não seja realizada de forma abusiva. 3. As cobranças das dívidas realizadas pelo portal "Acordo Certo", plataforma digital que interliga credor e devedor para facilitação de negociações de dívidas, é de acesso restrito e não aberto ao público em geral, não podendo ser comparada aos cadastros de inadimplentes, afastando a caracterização do dano moral.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e, considerando a maturidade da causa, julgaram improcedente a pretensão da autora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.