Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELAÇÃO CRIMINAL - MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUMENTO DA REDUÇÃO NO PATAMAR INTERMEDIÁRIO - INVIÁVEL - QUANTUM APLICADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - PREJUDICADO - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - NÃO CONHECIDO - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER. I - O d. Magistrado a quo utilizou-se da quantidade considerável da substância apreendida (49kg de maconha) e das circunstâncias do fato para justificar a aplicação do tráfico privilegiado em seu patamar mínimo, dessa forma, em se tratando de fundamentação idônea, como é o caso dos autos, não há falar em aumento do patamar de incidência da minorante. II - O pedido de restituição do veículo utilizado no transporte da droga não deve ser conhecido, eis que o apelante é parte ilegítima para o pedido, considerando que não comprovou ser o proprietário do veículo. III - Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se o acusado demonstrou não possuir situação financeira abastada, características de sua hipossuficiência, à despeito de ser defendido por advogado particular. IV - Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, parcialmente provido A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.