Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Insurge-se o recorrente contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, fundamentada na ausência de interesse recursal e na inobservância do princípio da dialeticidade. A decisão recorrida considerou inexistente a aplicação de multa ou análise de justificativas sobre a impossibilidade de juntada de extratos bancários. O agravante limitou-se a impugnar possível multa em potencial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II – No caso, mais uma vez, os argumentos lançados pelo agravante – previsão de de cabimento de agravo de instrumento contra decisões relativas a exibição ou posse de documento ou coisa (artigo 1.015, VI, do CPC); rol taxativo mitigado do artigo 1.015 do CPC; e impossibilidade de julgamento monocrático do recurso – não atacam especificamente os fundamentos da decisão ora agravada, consistentes na falta de interesse recursal e inobservância ao princípio da dialeticidade em face da inexistência de cominação de multa ao recorrente no ato judicial de primeiro grau e ausência de exame das justificativas de suposta impossibilidade de apresentação do extratos bancários dos agravados. III – Assim, o agravo interno não possui conexidade com os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual, igualmente, não deve ser conhecido. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.