Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO EM SEGUNDO GRAU INDEVIDA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, DE OFÍCIO. EMBARGOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a improcedência de pedido formulado em ação de obrigação de não fazer cumulada com cobrança ajuizada contra o Município de São José dos Basílios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, quando ausente a prévia fixação na origem; e (ii) saber se deve constar no acórdão a suspensão da exigibilidade dos honorários e das custas processuais, em virtude da gratuidade de justiça deferida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A majoração prevista no art. 85, §11, do CPC, pressupõe fixação anterior de honorários na sentença. Na ausência dessa fixação, não é possível aplicar a majoração recursal. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios possuem natureza de ordem pública e podem ser revistos de ofício. 5. Na ausência de fixação na origem, impõe-se a condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas uma vez que a embargante litiga sob o pálio da justiça gratuita, conforme o art. 98, §3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração prejudicados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM JULGAR PREJUDICADOS OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.