Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Locação de bens móveis – Ação de reintegração de posse cumulada com cobrança – Fase de cumprimento de sentença – Sentença de extinção, com fundamento no art. 924, II, do CPC – Apelo da executada – Utilização de notas fiscais não incluídas no acordo para a contagem do prazo que levou ao vencimento antecipado da avença – Descabimento – Conduta adotada pela exequente que atenta não apenas contra a interpretação sistemática e literal das cláusulas contratuais, como também contra uma interpretação lógica e amparada na observância da boa-fé objetiva – Adoção de termo inicial incorreto que acarretou o excesso de execução, considerando, a título exemplificativo, a cobrança de encargos moratórios sobre parcela paga dentro da data de vencimento e antes do vencimento antecipado do acordo – Incidência da multa de 10% sobre todas as prestações e faturas de locação vincendas constantes do acordo – Planilha de cálculo apresentada pela executada não harmonizada com os parâmetros definidos, sendo descabido o reconhecimento do excesso de execução na quantia informada – Destarte, de rigor o parcial provimento do recurso para que seja decretada a nulidade da r. sentença, com o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento – Recurso parcialmente provido para anular a r. sentença.
sentença, com o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento – Recurso parcialmente provido para anular a r
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.