Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES EM PLATAFORMA DE JOGOS ONLINE. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de bloqueio de valores em contas de empresas operadoras de plataforma de jogos online. O Agravante busca a restituição de saldo de prêmio registrado em sua conta de usuário, alegando exigência de novos depósitos para liberação do saque. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, visando o bloqueio de valores em contas das empresas agravadas, em ação de restituição de prêmio obtido em plataforma de jogos online. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O deferimento da tutela antecipada está amparado no art. 300 do CPC, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, a medida ser dotada de reversibilidade. 4. A probabilidade do direito se evidencia pelas capturas de tela que demonstram o saldo na conta do agravante na plataforma de jogos. 5. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é iminente devido à volatilidade das plataformas digitais e à possibilidade de dissipação dos ativos pelas agravadas. 6. A medida de bloqueio de valores é reversível e está limitada ao montante necessário para assegurar a utilidade do provimento final, garantindo o resultado do processo. 7. O agravo de instrumento está pronto para ser julgado, razão pela qual resta prejudicado o conhecimento do agravo interno e dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno e dos embargos de declaração. Prejudicados. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: "1. A tutela de urgência, consistente em bloqueio de valores em contas de plataforma de jogos online, é cabível quando há probabilidade do direito, evidenciada pelo saldo em conta de usuário, e perigo de dano decorrente da possibilidade de dissipação de ativos. 2. A medida de bloqueio de valores para garantir o resultado útil do processo é reversível e adequada."
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.