Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, sem extinguir o processo executivo. II. Questão em discussão 2. Definir a natureza jurídica da decisão que julga parcialmente procedentes os embargos à execução sem extinguir o processo executivo e, por consequência, o recurso cabível contra tal pronunciamento. III. Razões de decidir 3. O critério determinante para qualificação da natureza jurídica do pronunciamento que julga embargos à execução é o efeito sobre o processo executivo: se a execução prossegue, o pronunciamento é decisão interlocutória; se a execução é extinta, é sentença. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, julgados parcialmente procedentes os embargos à execução sem extinção do processo executivo, o pronunciamento tem natureza interlocutória, sendo impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC). 5. A interposição de apelação contra decisão interlocutória configura erro grosseiro na eleição da via recursal, vedada a aplicação do princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva quanto ao recurso adequado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A decisão que julga parcialmente procedentes os embargos à execução de título extrajudicial, sem extinguir o processo executivo, tem natureza interlocutória e é impugnável por agravo de instrumento. 2. A interposição de apelação contra tal pronunciamento configura erro grosseiro, vedada a fungibilidade recursal". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203, §§ 1º e 2º; 932, III; 1.015, parágrafo único; 1.026, § 2º.
Agravo interno conhecido e não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.