Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O fundamento da decisão recorrida exercida pela Presidência do Tribunal de origem, que não conheceu do Recurso Especial, não foi enfrentado pelo Recurso de Agravo interposto, permanecendo incólume em face da impugnação apresentada. 2. De fato, as razões do Recurso de Agravo em Recurso Especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que não apresentou impugnação ao enunciado da Súmula 284/STF. Assim sendo, quanto ao ponto, não se pode conhecer do Recurso. 3. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao Agravo em Recurso Especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo, e ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente a decisão monocrática proferida com base no art. 932 do CPC. 4. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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