Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AOS LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão proferida pelo juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, nos autos de cumprimento de sentença. 1.2. A decisão recorrida rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pelo ente estatal e determinou a expedição de precatório. 1.3. No recurso, foram discutidos temas como a prescrição da obrigação de pagar, interrupção ou suspensão da prescrição, ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública e a suposta violação aos limites do título judicial. 1.4. Em contrarrazões, a parte agravada manteve sua defesa. O Ministério Público opinou pelo provimento do recurso. 1.5. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido, e o processo seguiu para julgamento virtual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Verificação da prescrição da pretensão executória. 2.2. Avaliação da nulidade da intimação da Fazenda Pública. 2.3. Exame de eventual violação aos limites do título judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A prescrição não se configura, visto que o cumprimento de sentença foi apresentado antes de decorrido o prazo prescricional, e a obrigação de pagar foi condicionada à incorporação remuneratória que ocorreu em 2014. 3.2. Não há nulidade na intimação, considerando que a Fazenda Pública apresentou sua defesa mediante exceção de pré-executividade. 3.3. Verifica-se, contudo, violação aos limites do título judicial no cálculo da dívida, devendo ser extirpada a cobrança referente ao período posterior à incorporação remuneratória, com reflexos nos juros moratórios e no valor total devido. IV. DISPOSITIVO 4.1. Dou parcial provimento ao recurso, determinando a exclusão da cobrança referente ao período de fevereiro de 2014 a julho de 2018, com repercussão no percentual de juros moratórios e redimensionamento do quantum devido.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.