Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DESERÇÃO. PREPARO RECOLHIDO A MENOR. ALEGADO ERRO TÉCNICO NA EMISSÃO DA GUIA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO (ART. 1.022 DO CPC). MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por Túlio Cesar Cova Martins Santos e outros contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos pelos próprios Agravantes, mantendo-se a deserção do agravo de instrumento em razão de recolhimento insuficiente do preparo, apesar de determinação expressa para pagamento da dobra legal prevista no art. 1.007, §4º, do CPC. Os Agravantes sustentam omissão na decisão embargada, afirmando erro técnico no sistema de custas do TJBA que teria impedido a emissão de guia correta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) definir se a decisão monocrática incorreu em omissão, por não enfrentar tese de impedimento técnico na emissão da guia de preparo; e (ii) estabelecer se o alegado erro sistêmico do TJBA afasta a deserção do agravo de instrumento, autorizando a complementação posterior do preparo. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão monocrática examina adequadamente os embargos de declaração e conclui, de forma fundamentada, que não há vício enquadrável nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. O julgador não tem obrigação de rebater individualmente todos os argumentos das partes quando já dispõe de fundamento suficiente para decidir, razão pela qual não há omissão relevante. A tese de impossibilidade técnica de emissão da guia com a dobra legal é analisada no decisum impugnado e corretamente afastada por não se enquadrar em nenhum vício sanável por embargos de declaração. A determinação judicial constante do ID 79525427 é clara e expressa quanto ao dever de recolher o preparo com a dobra legal prevista no art. 1.007, §4º, do CPC, inexistindo qualquer ambiguidade que justificasse dúvida sobre o cumprimento da obrigação. Mesmo após a concessão excepcional de prazo adicional de vinte dias, os Agravantes realizam recolhimento manifestamente insuficiente (R$ 5,90), incompatível com a determinação judicial e sem a mínima diligência necessária ao cumprimento do preparo. A alegação de erro sistêmico na emissão da guia não é comprovada e não afasta a responsabilidade da parte de adotar providências razoáveis e disponíveis, como solicitar complementação ou recolhimento suplementar por guia avulsa. A inexistência de impedimento técnico efetivamente demonstrado, somada ao recolhimento irrisório do preparo, confirma a correção da decisão monocrática que rejeitou os embargos e manteve a deserção. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, permanecendo inalterada a decisão recorrida, por estes, e por seus próprios fundamentos
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.