Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (incidência das Súmulas 283 e 284/STF). 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, superando os óbices de inadmissibilidade, notadamente a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede a reforma do julgado (CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, o que impõe à parte agravante o ônus de impugnar todos os fundamentos adotados na origem; alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito não satisfazem essa exigência. 6. Não é possível sanar, em sede de agravo interno, a falta de impugnação específica, por força da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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