Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVADO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. REDISCUSSÃO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. ELIENE RODRIGUES DOS REIS SILVA, inconformada com a decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz nos autos do cumprimento de sentença que move em face do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, interpõe recurso de agravo de instrumento. 2. Sobreveio decisão de reconhecimento de impossibilidade de violação da coisa julgada. NEGUEI PROVIMENTO AO RECURSO. Agravo interno para trazer ao conhecimento do colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O mote das razões recursais consiste em saber se na fase de cumprimento de sentença os limites da coisa julgada podem ser transbordados. III. RAZÃO DE DECIDIR 4. De acordo com o CPC: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:(…) Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. IV. DISPOSITIVO 5. Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. ___________________________________________ Precedentes do STJ: AgInt no REsp n. 1.975.900/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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