Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CCS BACEN. REFORMA. I. Caso em Exame Recurso especial interposto pelo agravante contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, indeferindo pedido de pesquisa via BACEN-CCS para localizar bens do devedor. A Presidência da Seção de Direito Privado devolveu os autos para ajuste conforme entendimento do STJ no Tema 1.137. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de pesquisa via BACEN-CCS para satisfação do crédito em execução e (ii) adequar a decisão ao entendimento do STJ sobre a utilização de meios executivos atípicos. III. Razões de Decidir 3. O STJ consolidou que o CCS-Bacen pode ser utilizado como mecanismo para localizar bens do devedor, sem violar direitos, conforme o Tema 1.137. 4. A execução deve ser realizada no interesse da justiça e do credor, permitindo a utilização de todos os meios legais para localizar patrimônio expropriável. IV. Dispositivo e Tese 5. Reforma-se o v. acórdão para determinar a expedição de ofício ao CCS Bacen. Tese de julgamento: 1. O CCS-Bacen é um mecanismo válido para localizar bens do devedor em execuções civis. 2. A utilização de meios executivos atípicos deve respeitar os princípios da efetividade e da menor onerosidade. 6. Juízo de retratação positivo.
Reforma-se o v. acórdão para determinar a expedição de ofício ao CCS Bacen.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.