Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU COBRANÇA VEXATÓRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença de procedência em Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais, ajuizada sob alegação de inexistência de vínculo contratual que justificasse débito e restrição de crédito imputados ao autor. A sentença de primeiro grau reconheceu a inexistência do débito e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Há duas questões em discussão: (i) na preliminar, definir se a ausência de tentativa de solução extrajudicial pelo autor caracteriza ausência de interesse de agir; e (ii) no mérito, verificar se a requerida comprovou a existência da relação contratual e a regularidade da cobrança, bem como se houve dano moral decorrente dos fatos alegados. Na análise da preliminar de ausência de interesse de agir, conclui-se que, embora o esgotamento da via administrativa não seja requisito obrigatório, cabe demonstrar a existência de lesão ou ameaça ao direito. No caso, a ausência de tentativa de solução administrativa não configura ausência de interesse de agir, considerando os princípios da economia processual e da razoabilidade. Preliminar rejeitada. No mérito, verifica-se que a requerida comprova a existência de relação jurídica entre as partes por meio de relatórios sistêmicos, históricos de pagamento e registros de utilização de linhas telefônicas, evidenciando a contratação regular e o inadimplemento das obrigações. A ausência de inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes e a inexistência de cobrança vexatória afastam a configuração de ato ilícito ou dano moral. As informações constantes na plataforma Serasa Limpa Nome não configuram negativações e são restritas ao consumidor, não gerando abalo à honra objetiva ou subjetiva. A jurisprudência dominante entende que informações sobre débitos em plataformas restritas ao consumidor não caracterizam dano moral, por não configurarem restrições de crédito ou cobranças ilícitas. Recurso provido. Pedido inicial julgado improcedente. A ausência de tentativa de solução administrativa prévia pelo consumidor não caracteriza, por si só, ausência de interesse de agir. A mera inclusão de informações sobre débitos na plataforma Serasa Limpa Nome, restrita ao consumidor, não configura ato ilícito, negativações ou dano moral. O inadimplemento de obrigações regularmente contratadas, devidamente comprovado, descaracteriza a ilicitude de cobranças realizadas pela prestadora de serviços. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0810321-48.2023.8.12.0001, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel, 4ª Câmara Cível, j. 26/06/2024, p. 27/06/2024.
Recurso provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.