Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO E INTEGRAR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – IMPUGNAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA E AO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA – INVIÁVEL A ANÁLISE – PROCESSO ORIGINÁRIO EM GRAU DE RECURSO – NÃO CONHECIMENTO – INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO O TRÂMITE PROCESSUAL E NESTA CONDIÇÃO ESTAVA POR OCASIÃO DA SENTENÇA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM, COM O PARECER. 1. Quanto ao pedido de alteração de regime prisional fixado, inadmissível a impetração da ação constitucional para impugnar a sentença, especialmente quando não demonstrada, de plano, flagrante ilegalidade. Na mesma senda, inviável o conhecimento da impugnação à dosimetria da pena, quando não demonstrada de pronto à flagrante violação ao direito do paciente, especialmente quando o processo originário está em grau de recurso e com apelação pendente de julgamento do ora paciente, tratando-se de evidente sucedâneo recursal. 2. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade na hipótese em que o paciente, condenado em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes, de forma continuada por, frise-se, 08 (oito) vezes, e por integrar associação criminosa, respondeu preso a ação penal e estava nesta condição por ocasião da sentença condenatória, em especial porque ainda persistem os requisitos da custódia cautelar. Nos termos da jurisprudência da Corte Superior "A existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade". (STJ, RHC 69.064/SP) Ordem parcialmente conhecida e denegada. Com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram em parte e, na parte conhecida, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.