Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ARTIGO 339, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. CIÊNCIA DA INOCÊNCIA DA VÍTIMA. DOLO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339, caput, do Código Penal, em razão de ter dado causa à instauração de investigação policial contra sua ex-companheira, imputando-lhe falsamente a prática de furto de um caminhão, mesmo sabendo que ela era inocente. A sentença de primeira instância fixou a pena em 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 53 dias-multa. O apelante pleiteia a absolvição com fundamento na inexigibilidade de conduta diversa, na atipicidade da conduta e na ausência de dolo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se a conduta do réu é atípica por ausência de dolo; (ii) se há excludente de culpabilidade em razão da alegada inexigibilidade de conduta diversa; e (iii) se as provas constantes dos autos autorizam a absolvição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para configuração do delito o agente tem que dar causa à instauração de investigação policial, judicial ou administrativa, imputando a prática de crime à pessoa que sabe ser inocente. 4. Do conjunto probatório extraído dos autos, é possível verificar que o réu tinha ciência que o caminhão em questão estava em poder de sua companheira quando registrou o boletim de ocorrência, onde imputou a ela prática de crime de furto do qual sabia ser inocente. 4. O dolo na conduta do réu está configurado, pois imputou falsamente à vítima a prática de um crime, sabendo de sua inocência, conforme evidenciado pelos depoimentos colhidos na fase judicial, pelas mensagens trocadas com terceiros antes do registro do boletim de ocorrência e por suas próprias declarações extrajudiciais. 5. A alegação de inexigibilidade de conduta diversa não se sustenta, uma vez que o réu, ciente de que não havia ocorrido crime de furto, dispunha de outros meios legais para reaver o caminhão, como a propositura de ação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A denunciação caluniosa caracteriza-se quando o agente, dolosamente, dá causa à instauração de investigação ou processo imputando falsamente a prática de crime a pessoa que sabe ser inocente. 2. Comprovado pelo conjunto probatório que o réu dolosamente registrou boletim de ocorrência imputando a prática de crime à outrem que sabia ser inocente, impositiva sua condenação pelo crime do artigo 339 do Código Penal. 3. Não há falar em inexigibilidade de conduta diversa, quando o réu sabia que não havia sido praticado crime e dispunha de outros meios judiciais para recuperar o bem de sua propriedade." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 339, caput. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n. 0001402-06.2019.8.12.0014, Rel. Des. Carlos Eduardo Contar, j. 19/11/2024. TJMS, Apelação Criminal n. 0042758-20.2019.8.12.0001, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 23/08/2024. A C Ó R D Ã O
Recurso desprovido.
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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