Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.PROCESSO DE INVENTÁRIO. BENS DIVIDIDOS SEM O DEVIDO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA DA HERANÇA. DIREITO DOS CO-HERDEIROS QUANTO A PROPRIEDADE E POSSE DA HERANÇA. NATUREZA UNIVERSAL DA HERANÇA OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DO RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO PELOS HERDEIROS ADMINISTRADORES DOS BENS DO ESPÓLIO. FRUTOS. DEPÓSITO EM JUÍZO. ADMINISTRADORES RESPONDEM POR DANOS QUE, POR DOLO OU CULPA, DEREM CAUSA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS BENS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DIVISÃO APENAS DE PARTE DA HERANÇA. INDIVISIBILIDADE DO ACERVO HEREDITÁRIO. 1. No presente caso, o agravante defende que a decisão do primeiro grau não considerou a existência de situação de fato que perdura por anos, determinando apenas a dois dos herdeiros prestação de contas e depósitos dos aluguéis dos imóveis por eles administrados. 2. No campo do direito sucessório, até que realizada a partilha entre os herdeiros, os imóveis objeto da partilha pertencem a universalidade de bens do espólio. 3. Em se tratando de posse sobre a herança, uma vez que representa um todo indivisível, enseja a formação de condomínio indiviso entre os sucessores. 4. todos os herdeiros devem prestar contas, inclusive da administração mal conduzida, imprudente, negligente que gere prejuízo aos demais herdeiros. Portanto, não apenas os agravantes, mas todos os herdeiros devem prestar contas, a fim de apurar se possuem responsabilidades acerca da sua administração. 5. Recurso parcialmente provido.
Acordam os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Instrumento, julgando prejudicado o Agravo Interno e, o fazem, de acordo com as razões do voto condutor
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.