Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BUSCA DE ATIVOS E ENDEREÇOS DA PARTE DEVEDORA – PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Os Sistemas aplicados ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca também do endereço do devedor, sendo dispensável, segundo atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o esgotamento prévio de diligências. II - O Judiciário também tem o dever de colaboração (artigo 6º do CPC) para com as partes e comprometimento pelo resultado eficiente do processo, não sendo lícita a recusa de requisição das informações solicitadas pela parte, que nenhum dispêndio traz para o Judiciário e se revela eficaz para suprir a necessidade de se obter o exato endereço da parte contrária, destinada a angularização da relação processual. III - Recurso conhecido e provido, deferindo-se o pedido de pesquisa via sistema RENAJUD, com a finalidade de localizar possíveis bens do devedor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.