Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 258 do RISTJ, reconsidero a decisão proferida às e-STJ fls. 140-144, mas, por se afigurar manifestamente incabível, não conheço do writ, concedendo, contudo, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para impor ao paciente a medida socioeducativa de semiliberdade, mantidos os demais termos do acórdão impugnado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de junho de 2019. Ministro Jorge Mussi Relator
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