Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL – ACIDENTE TRÂNSITO - PRETENSÃO DE PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA E APLICAÇÃO DE ASTREINTES - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VISLUMBRADA – REQUISITOS CUMULATIVOS – ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A concessão da tutela de urgência, antecipada ou cautelar, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). II - Ausentes os requisitos autorizadores previstos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, deve ser indeferida a concessão da tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, que visa à inserção de restrição à transferência do veículo envolvido no acidente de trânsito, assim como ao pagamento da indenização pretendida. III - Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.