Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a recurso inominado, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo para servidora pública municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, que teria desconsiderado o conjunto probatório, incluindo laudo pericial judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O acórdão embargado não apresenta omissões, contradições ou erros materiais, tendo abordado de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes e imprescindíveis à resolução da demanda. 2. A contradição que autoriza embargos de declaração é aquela existente entre as premissas do julgado ou entre elas e a conclusão, não se confundindo com a contradição entre o julgado e a lei ou o entendimento da parte. 3. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já analisada, sendo inadequada a pretensão de rejulgamento da causa por meio deste recurso. 4. Mesmo quando desfechados com propósito prequestionador, os embargos de declaração “são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar qualquer dos vícios que autorizariam a sua interposição” (EDcl no REsp 1087783 / RJ, 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 11/10/2011). RECURSO DESACOLHIDO.
decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os Embargos de Declaração
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.