Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA – ARTIGO 50, DO CÓDIGO CIVIL – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS – INADIMPLEMENTO E AUSÊNCIA DE BENS, SEM COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50, do Código Civil, pressupõe a comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, não bastando eventual inadimplência ou a não localização de bens penhoráveis. Levando-se em consideração que não houve comprovação nos autos, não é caso de acolhimento do pedido de desconsideração da sua personalidade jurídica.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.