Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. PRETENSÃO DEPENDENTE DO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO SÚMULA N. 7/STJ. PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do o fato de o CPC/2015 Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O apelo nobre trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 3. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu pela comprovação dos requisitos da usucapião extraordinária, julgando procedente o pedido posto na ação ajuizada pelos ora Agravados. 4. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, pretensão inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e, na extensão, desprovido.
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