Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DISTINGUISHING QUANTO AO TEMA N.º 905, DO STJ NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno oposto em face de decisão que negou seguimento a Recurso Especial por conformidade do acórdão com o Tema 905/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a configuração de distinção entre o caso julgado pelo acórdão e o leading case paradigma do Tema 905/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões do agravo não demonstram a constatação de distinguishing ou superação do precedente, ensejando a manutenção da decisão que negou seguimento ao Resp. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Interno conhecido e não provido. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0010000-28.2016.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 26/02/2025 )
por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade
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Tribunal Pleno · TJPI · presidente: Aderson Antônio Brito Nogueira
Composição: Aderson Antônio Brito Nogueira; Agrimar Rodrigues de Araújo; Antônio Lopes de Oliveira; Dioclécio Sousa da Silva; Erivan Lopes; Fernando Lopes e Silva Neto; Francisco Gomes da Costa Neto; Hilo de Almeida Sousa; João Gabriel Furtado Baptista; Joaquim Dias de Santana Filho; José James Gomes Pereira; José Vidal de Freitas Filho; José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Lirton Nogueira Santos; Lucicleide Pereira Belo; Manoel de Sousa Dourado; Maria Célia Lima Lúcio; Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas; Mário Basílio de Melo; Olímpio José Passos Galvão; Pedro de Alcântara Macêdo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.