Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PE · Acórdão
ANTONIO HENRIQUE HABIB CARVALHO ANTONIO JOAQUIM RIBEIRO JUNIOR (OAB 28712-PE)
3, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso II, da Lei Estadual n 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); JULGAR regulares com ressalvas as contas do(a) Sr(a) ANTONIO HENRIQUE HABIB CARVALHO, relativas ao exercício financeiro de 2021 APLICAR multa no valor de R$ 5.200,00, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04 inciso(s) I , ao(à) Sr(a) ANTONIO HENRIQUE HABIB CARVALHO, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tcepe.tc.br) . DETERMINAR, com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70, inciso V, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004, ao atual gestor do(a) Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas : Repassar ao Município os valores retidos a título de IRRF e ISS; Providenciar a abertura de certame licitatório para a contratação de serviços contábeis, enquanto não for realizado o devido concurso público para a sua prestação por contador com vínculo efetivo; 3. Providenciar o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos, objetivando a realização de concurso público, em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
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