Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SISBAJUD – BLOQUEIO DE VALORES – IMPENHORABILIDADE – ART. 833, IV, CPC. – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À NATUREZA ALIMENTAR DO NUMERÁRIO BLOQUEADO – CONVERSÃO EM PENHORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de se promover a penhora de valores de titularidade do Executado, que foram objeto de constrição eletrônica em conta bancária. Segundo a jurisprudência do STJ, não há que se falar em presunção absoluta de impenhorabilidade dos valores mantidos, em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras com características e objetivos similares ao da utilização da poupança, recaindo sobre a parte devedora o ônus de produzir prova concreta de que o numerário constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades. No caso concreto, o Executado não se eximiu do ônus de comprovar que a constrição atingiu verbas de natureza salarial/alimentar, tampouco o grau de comprometimento que tal penhora teria na sua subsistência ou de sua família. Liberação parcial dos valores ínfimos bloqueados durante a pesquisa eletrônica via Sisbajud. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.