Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Avaré para cobrança de IPTU e taxas dos exercícios de 2009 a 2012. 2. A sentença recorrida reconheceu prescrição intercorrente e julgou extinta a execução fiscal. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em determinar se ocorreu a prescrição intercorrente na execução fiscal, considerando a inércia do exequente e a ausência de citação do executado. III. Razões de Decidir 1. A prescrição intercorrente foi corretamente aplicada, considerando que o processo ficou sem movimentação por mais de cinco anos, uma vez que a parte exequente não tomou as medidas necessárias para a satisfação do crédito. IV. Dispositivo e Tese 1. Recurso improvido. 2. Tese de julgamento: A prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício quando a parte exequente não demonstra diligência na movimentação do processo. Legislação Citada: CPC, arts. 921, § 4º, e 924, V; Lei nº 6.830/80, art. 2º, §3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp nº 1.074.051/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 03.09.2009. STJ, REsp nº 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 12.09.2018.
Recurso improvido. 2.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.