Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INSTRUMENTO – EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL– PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR E DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A natureza da ação, in casu, se enquadra no disposto no inciso I, do §5º, do artigo 206 do CC/022, porquanto pretensão baseada na cobrança da dívida líquida originada de instrumento particular, configurando como prazo prescricional aplicado à hipótese, o período de 5 (cinco) Anos. No caso dos autos, entretanto, a declaração de prescrição da pretensão executória deve ser afastada, pois não houve contribuição do Exequente, ora Agravante, na paralisação do processo, a qual se manifestou nos autos todas as vezes em que foi intimada, diligenciando para o cumprimento das ordens judiciais. Deste modo, é de rigor a reforma da decisão que reconheceu a prescrição e extinguiu parcialmente o processo. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.