Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – INDÍCIOS DE QUE A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO NÃO PERTENCE À AUTORA – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA INCONCLUSIVA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR EM FAVOR DA CONSUMIDORA – AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO OU CONSIGNAÇÃO DA QUANTIA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO IGP-M/FGV – DESCABIMENTO – INCIDÊNCIA DO IPCA-E POR FORÇA DA A LEI N. 14.905/2024 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Ainda que exista dúvida sobre a contratação, porquanto a perícia grafotécnica foi inconclusiva em razão do banco não ter apresentado a via original do contrato, uma vez comprovada a disponibilização do numerário à autora, sem que tenha havido restituição ou consignação judicial do valor recebido, não há lesão a direito da personalidade apta a ensejar reparação por dano moral. II – Evidenciado o recebimento de quantia pela autora e ausente conduta abusiva ou contrária à boa-fé objetiva por parte da instituição financeira, impõe-se a restituição dos valores descontados na forma simples. III – A aplicação do IPCA-E como critério de correção monetária decorre das alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, que o estabeleceu como índice oficial para atualização das condenações judiciais. IV – Em causas de baixo proveito econômico, é cabível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme os parâmetros do art. 85, §§ 2º e 8º, CPC, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.