Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DECISÃO REFORMADA. 01. Em nosso ordenamento jurídico é vedado aos contratantes o comportamento contraditório – nemo potest venire contra factum proprium –, por ferir os princípios da lealdade, confiança e boa-fé objetiva (art. 422 do código civil). 02. É contraditório o comportamento da instituição financeira que ingressa com Ação de Busca e Apreensão após o recebimento das parcelas em atraso pelo requerido. Nesse contexto, impositiva a reforma da decisão agravada, para que seja indeferido o pedido liminar de busca e apreensão, e consequentemente seja determinada a restituição do veículo ao consumidor, com retirada de eventual restrição judicial, sob pena de multa. 03. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5137380-24.2025.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: LOURIVAL RODRIGUES TRIGUEIROAGRAVADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.RELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.