Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBREESTADIA DE CONTÊINERES. DEMURRAGE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela ré contra v. acórdão que manteve a procedência da ação de cobrança de sobreestadia de contêineres. A embargante aponta omissões quanto à alegada força maior, à ausência de pactuação da demurrage e à incidência de normas da ANTAQ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência das omissões apontadas pela embargante. III. Razões de Decidir 3. Inexistência de omissão. O v. acórdão enfrentou suficientemente as questões relativas à retenção aduaneira, à alegada força maior e à regularidade da cobrança de demurrage. 4. A ausência de referência expressa aos dispositivos regulamentares invocados não caracteriza omissão, quando as questões por eles disciplinadas foram devidamente apreciadas. 5. Pretensão de rediscussão da matéria já decidida, incompatível com a via dos embargos de declaração. Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A ausência de manifestação expressa sobre todos os dispositivos invocados pela parte não configura omissão quando as questões relevantes ao julgamento foram suficientemente enfrentadas. Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão da matéria decidida.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.