Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. TELAS SISTÊMICAS UNILATERAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta por consumidora que alegou desconhecer a origem do débito que ensejou a negativação de seu nome em cadastro de inadimplentes. A autora requereu a exclusão da inscrição e a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a parte ré logrou comprovar a regularidade da relação contratual que motivou a negativação do nome da autora, bem como a existência de elementos suficientes para afastar o dever de indenizar por danos morais decorrentes da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC, incumbia à parte ré comprovar a existência da contratação. 4. A apresentação de telas sistêmicas e notas fiscais, produzidas unilateralmente, não se mostra suficiente para comprovar a existência da relação jurídica entre as partes. 5. Inexistindo comprovação da contratação, a inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes configura ato ilícito, sendo presumido o dano moral, por se tratar de hipótese de dano in re ipsa. 6. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando os precedentes desta Câmara, fixando-se o quantum indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7. Rejeita-se a impugnação à gratuidade da justiça por ausência de prova idônea da capacidade financeira da autora, mantendo-se o benefício concedido. 8. Diante da reforma da sentença, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência e a condenação da parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A simples juntada de telas sistêmicas, por si só, não comprova a existência de relação contratual entre as partes. 2. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura ato ilícito, ensejando dano moral presumido (in re ipsa), sendo devida a indenização."
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.