Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – IMÓVEL COM VÍCIOS CONSTRUTIVOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 – MANUTENÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, o laudo pericial concluiu que o imóvel adquirido pela parte autora apresenta defeitos de construção, impondo a responsabilização da construtora pelos reparos necessários. Constatada a existência de vícios construtivos em imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, com retorno dos problemas mesmo após reparos, resta configurada a falha na prestação do serviço e, por consequência, a responsabilidade da construtora. O dano moral, nesses casos, decorre do desgaste, frustração e transtornos vivenciados pela parte consumidora, sendo devida a reparação, a qual deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Mantido o valor fixado na origem, em R$ 5.000,00, por se mostrar adequado às particularidades do caso, suficiente à compensação do dano sofrido, sem gerar enriquecimento sem causa. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.