Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO QUE AFASTOU A MINORANTE TOCANTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO, POR RECONHECER COMO MAUS ANTECEDENTES CONDUTA PRATICADA EM MOMENTO POSTERIOR AO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INFRINGÊNCIA GRAVE E FRONTAL DO TEXTO EXPRESSO CONTIDO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL - POSSIBILIDADE - ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO SUBSIDIARIAMENTE - EM DESCONFORMIDADE COM O PARECER, PEDIDO REVISIONAL ACOLHIDO, COM O RESULTANTE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE RECONHECEU A FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. Para a caracterização de maus antecedentes, faz-se imprescindível que o registro decorra de condenação definitiva ulterior à data da infração penal em julgamento e que se refira à conduta praticada em momento anterior ao crime descrito na denúncia. Por conta do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, o pedido de Justiça gratuita pode ser formulado na petição inicial da ação de revisão criminal, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, julgaram procedente a revisão criminal
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.