Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR ILEGAL. TRÁFICO. NULIDADE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve sua prisão em flagrante homologada e segregação preventiva decretada em razão da imputação de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). O impetrante questiona a legalidade da prisão e sustenta a ilicitude da busca domiciliar e, consequentemente, das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se: (a) a busca domiciliar baseada exclusivamente em denúncia anônima e consentimento obtido em situação de prisão configura ilegalidade; e (b) a ilicitude da busca domiciliar acarreta a nulidade das provas e o consequente trancamento do processo penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A abordagem policial e a busca domiciliar fundaram-se apenas em denúncia anônima, sem a existência de fundadas razões objetivas para justificar a entrada na residência antes da ocorrência do flagrante. 3.2. O consentimento do paciente para a entrada na residência, obtido no momento de sua prisão, é considerado viciado e, portanto, nulo, devido ao inegável constrangimento situacional. 3.3. A casa constitui asilo inviolável, conforme o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, e exige mandado judicial ou situação de flagrante delito, desastre ou socorro para a entrada forçada. 3.4. A violação domiciliar torna ilícitas todas as provas materiais obtidas no interior da residência, aplicando-se a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, prevista no artigo 157, § 1º, do Código de Processo Penal. 3.5. A anulação dos termos de exibição e apreensão e dos laudos periciais correspondentes desconfigura a materialidade hígida do delito. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. A ordem é admitida e concedida. Tese de julgamento: "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial exige a demonstração de fundadas razões prévias e objetivas que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 2. O consentimento do morador para ingresso policial em sua residência, obtido no contexto de sua prisão, é considerado viciado e inválido. 3. A violação do domicílio implica a ilicitude das provas obtidas, resultando na nulidade dos atos processuais e no trancamento do processo criminal por ausência de justa causa." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI, LXVIII; CPP, art. 157, § 1º, art. 302, art. 304, art. 310, art. 312, art. 313, art. 564, IV; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III. Jurisprudências relevantes citadas: RHC n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 25/4/22; HC 138.565, Ministro Ricardo Lewandowski; STF - RE: 603616 RO, Relator: Min. GILMAR MENDES, Pleno, Data de Julgamento: 05/11/2015, Data de Publicação: DJe-093 10-05-2016.
ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual, por maioria de votos, em CONHECER da ordem impetrada e CONCEDÊ-LA , DE OFÍCIO, TRANCAR O PROCESSO-CRIME, diante da inexistência de prova de materialidade hígida e imune à ilicitude
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.